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Glossário

Entenda melhor alguns termos e siglas com a ajuda do Glossário.

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Sou cliente Unimed Porto Alegre. Como faço para utilizar meu plano quando estou fora da cidade?

Primeiramente certifique-se da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura: Regional (UNIFÁCIL - somente na área de ação da Unimed Porto Alegre); Estadual (UNIPART - Estado do Rio Grande do Sul) e Nacional (UNIMAX - Brasil). Nos casos dos planos Estaduais e Nacionais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade onde estiver), que entrará em contato conosco (Unimed Porto Alegre) para verificar a cobertura e a carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização. Em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por nossa autorização.

Como utilizar a Rede Credenciada fora da cidade de Porto Alegre?

Nas urgências e emergências o atendimento é nacional, por meio do intercâmbio com outras cooperativas do Sistema Unimed.

Não estou com o meu cartão magnético e tenho uma consulta marcada. O que fazer?

Leve sua identidade e informe ao atendente do consultório que você não está de posse do cartão. A autorização será feita via Central de Atendimento: 0800 510 4646.

Como solicito a segunda via de cartão do meu plano familiar?

A 2ª via do cartão pode ser solicitada por meio na nossa Central de Relacionamento 0800 510 4646.

Cuidados com o seu cartão

Ao receber seu cartão, confira todos os seus dados pessoais. Em caso de erro, entre em contato pelo telefone 0800 510 4646.

IMPORTANTE: Para sua segurança, assine com caneta esferográfica o verso do cartão, no lugar apropriado.
O cartão deve ser obrigatoriamente assinado pelo usuário, salvo para menores de 16 anos, quando será assinado pelo responsável legal.
Deve ser evitado:
• Uso de clips no cartão;
• Expor o cartão a raios solares;
• Deixar o cartão em contato com areia ou umidade;
• Envergar o cartão;
• Deixar o cartão em contato com aparelhos elétricos ou campos magnéticos.

Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, comunique imediatamente à Central de Relacionamento com o cliente 0800 510 4646.

Em caso de plano empresarial, comunique ao departamento responsável da empresa para que solicitem a segunda via à Unimed Porto Alegre.

O que é declaração de saúde?

A declaração de saúde é um formulário preenchido pelo cliente para relatar doenças pré-existentes, o que interfere nos procedimentos de carência e cobertura. Também consta de uma entrevista qualificada, com ou sem perícia médica.

O que é declaração de saúde (DPS)?

É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões pré-existentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora.

Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção. Portanto, se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.

Necessito da 2ª via do Boleto, o que devo fazer?

A 2ª via do boleto pode ser impressa por meio do site www.unimedpoa.com.br no prazo de 45 dias após o vencimento. Quando ultrapassar esse período o cliente deve solicitar a 2ª via à Central de Relacionamento pelo 0800-5104646. Após a confirmação do CPF do contratante do plano, a fatura poderá ser encaminhada por fax ou e-mail.

Quando ocorre o reajuste das mensalidades do plano?

Os planos Pessoa Física (contratado individualmente ou familiar), são reajustados anualmente, ocorrendo na data do aniversário do contrato. O índice de reajuste é publicado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Unimed somente poderá aplicar o reajuste após autorização expressa da ANS. As mensalidades também podem sofrer um reajuste, caso o titular ou um dos seus dependentes mude de faixa etária, de acordo com a tabela constante das condições gerais do contrato. Caso o titular ou responsável pelo plano solicite alguma alteração no plano como inclusão, exclusão de dependentes, alteração de abrangência ou acomodação, por exemplo, o valor da mensalidade também sofrerá alterações.
 

Como deve ser feita a inclusão de recém nascido no plano de saúde?

A inclusão deve ser feita até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano, para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde. Até o 30º dia, após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano. É assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos, exceto para doenças pré-existentes, desde que a inscrição seja efetuada no prazo de até 30 dias após a adoção e seja apresentado o termo de formalização da adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.

Documentos necessários: Certidão de Nascimento

Como devo proceder para incluir dependentes no meu plano de saúde?

Para realizar a inclusão, somente o contratante ou procurador legal, devendo comparecer a Unimed (Av. Venâncio Aires, 1040, no Setor de pós-vendas, térreo, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 19h), devido à necessidade de preenchimento da declaração de saúde do cliente que será incluído. Esta solicitação de inclusão também poderá ser encaminhada nas Lojas (exceto loja do Centro) e nas Coordenadorias. Caso o contratante esteja fora da área de ação da Unimed Porto Alegre e não possa fazer a inclusão em alguma Loja, Coordenadoria ou Sede, este poderá encaminhar a inclusão por meio de um procurador legal.

*A loja do Centro não realiza movimentação cadastral.

Qual o período de carência para os planos regulamentados?

As carências começam a vigorar a partir da data de vigência do contrato, conforme abaixo:

24 horas - Para acidentes pessoais, urgências/emergências em pronto-socorro.
30 dias - Consultas eletivas e exames de análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raio - x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultra-sonografia.
90 dias - Fisioterapia.
180 dias - Internações (urgência, emergência, eletivas, casos de saúde mental, exceto para partos); consultas ou sessões de fonoaudiologia, nutricionista, psicoterapia e terapia ocupacional.
300 dias - Partos e intercorrências no processo gestacional.

Qual a validade da senha de autorização?

As senhas têm validade de 30 dias a contar da data do pedido médico.

Qual a validade do pedido médico?

60 dias.

Como fazer para alterar o endereço?

Para alteração de seu endereço, entre em contato com nossa Central de Relacionamento 0800 510 4646, com o número do novo CEP em mãos.

O que é cobertura assistencial e cobertura parcial temporária?

A cobertura assistencial é o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

Sou cliente Unifácil e gostaria de marcar uma consulta. Como faço?

Entre em contato com a nossa Central de Agendamento 0800 642 4949 e selecione a opção 1 – agendamento de consulta.
 

Como marcar exames no Centro Diagnóstico da Unimed?

Entre em contato com a Central de Atendimento do Centro de Diagnóstico Unimed (51) 2136-4100.

Qual o telefone do SOS?

O telefone do SOS Emergências Médicas é 0800 7070 007.

O SOS presta os seguintes serviços:
- Aconselhamento médico por telefone, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
- Atendimento pré-hospitalar domiciliar de urgência e emergência;
- Remoções terrestres de urgência e emergência;
- Remoções terrestres eletivas;
- Remoções aeromédicas.

Os serviços de remoção ou atendimento domiciliar são identificados pelo médico regulador, que colhe os dados clínicos do paciente e define o serviço mais adequado.

Estes serviços são exclusivos para clientes SOS.

Como proceder em casos de urgência?

Será necessário ir até um dos hospitais credenciados para o atendimento em pronto socorro, que funcionam 24h.

O que é Urgência e Emergência?

São consideradas situações de urgência e emergência aquelas que dependem da ação imediata do médico e, portanto, não podem aguardar o agendamento de uma consulta em consultório. São eles:
• Todo tipo de dor aguda na cabeça, coluna, peito, abdômen etc;
• Crise de alergias, coceiras, falta de ar, pressão alta e queda de pressão (desmaios);
• Todo tipo de sangramento – nasal, urinário, digestivo, ginecológico etc;
• Casos de vômito, tonturas e diarréias com desidratação;
• Intoxicação com bebidas, medicamentos, drogas ou venenos;
• Todos os casos de traumatismo, ocasionados por acidentes pessoais (ferimentos cortantes, perfurantes, quedas com fraturas ou torções de articulações), de trânsito (colisões, capotamento, atropelamento), por armas de fogo (tiros) ou armas brancas (facadas).

Dicas para melhor utilização do seu plano – Unifácil

• Quando você desiste da consulta o médico fica com o horário vago e outro cliente como você deixa de ser atendido. Sempre que precisar desmarcar a consulta, faça-o com, no mínimo, 24 horas de antecedência, por meio do telefone 0800 642 4949.

• Chegue sempre 20 minutos antes do horário marcado. Assim, você mantém organizada a agenda do médico que pode atender a todos os pacientes marcados, inclusive você, com mais tranquilidade.

• Conserve seus exames. Guarde-os sempre que for ao médico leve-os com você, como isso você pode economizar tempo e dinheiro.

O que são contratos antigos e contratos novos?

Em junho de 1998, foi publicada a Lei 9.656 - a Lei dos Planos de Saúde. Esta Lei entrou em vigor em 02 de junho de 1999. Todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 enquadram-se na nova legislação. São os chamados Planos Regulamentados. Por sua vez, os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, por não estarem necessariamente enquadrados na Lei 9.656, de 1998 - são chamados, por analogia, de Contratos Antigos.

Como sei se o meu contrato é novo ou antigo?

Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos. Portanto, verifique o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo. Em caso de dúvida, ligue para a central de atendimento.

Fique atento, ainda, para o fato de já ter realizado a adaptação de seu contrato antigo às novas regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.

Qual a vantagem dos contratos novos?

Não é possível generalizar, porque os contratos são individuais e diferem uns dos outros. Podemos apontar, em linhas gerais, que os planos novos são obrigados a cobrir cirurgias cardíaca, quimioterapia e fisioterapia sem limite contratual, transplante de córnea, transplante de rim, hemodiálise, tratamento de AIDS, próteses, entre outras obrigações. Já os planos antigos, não possuíam esta obrigação. Isso não quer dizer que não cubram. Podem cobrir ou não estes tratamentos e doenças, depende de cada contrato.

Como entro em contato com a Unimed Porto Alegre?

A Unimed Porto Alegre se moderniza cada vez mais, sempre buscando facilitar a vida de seus clientes. Isso, para nós, significa prestar um atendimento eficiente, onde quer que o cliente esteja.

Conheça as formas de entrar em contato com a Unimed Porto Alegre:
Central de Relacionamento com o cliente: 0800 510 4646
Central de Relacionamento Unifácil: 0800 642 4949

Como obtenho informações sobre valores de planos?

Informações sobre os valores de planos comercializados pela Unimed Porto Alegre são disponibilizados por nossos consultores de vendas, que atendem por meio da nossa Central de Relacionamento 0800-510-4646 (opção 05) em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, ou presencialmente nos seguintes pontos de atendimento:

Dicas para utilizar seu plano

Para que você tenha tranquilidade e segurança quando precisar de atendimento, a Unimed Porto Alegre dá algumas dicas e esclarece as questões mais comuns:
• Porte seu cartão devidamente assinado e carteira de identidade;
• Escolha o médico de sua preferência (Exceto Plano Unifácil);
• Utilize o seu Guia Médico impresso ou Guia Online.
IMPORTANTE: Seu cartão magnético Unimed é um documento pessoal, intransferível e indispensável em qualquer tipo de atendimento.

Direitos e deveres dos cliente

• Ao adquirir o Plano de Saúde Unimed o cliente deve receber um Guia Médico referente ao seu plano e o seu respectivo contrato.

• Sempre que ocorrer alguma dúvida quanto ao seu plano de saúde, procure informações na sua empresa ou na Unimed Porto Alegre, por meio da Central de Relacionamento com o cliente (0800 510 4646).

• Alterações contratuais nos Planos só poderão ser realizadas, nos casos de contratos individuais, pelo responsável financeiro ou titular. Na impossibilidade do mesmo, o portador deverá trazer um ofício devidamente assinado pelo responsável autorizando as referidas alterações e com cópia da identidade do mesmo em anexo.
• Nosso objetivo é oferecer sempre o melhor atendimento e vê-lo satisfeito. A sua colaboração é muito importante para o aprimoramento dos nossos serviços.

• Evite consultar vários médicos da mesma especialidade.

• Só procure o Pronto Socorro quando realmente houver necessidade.

• Para um melhor acompanhamento na utilização, guarde os comprovantes de consultas, exames realizados e os resultados dos exames.

• Preste muita atenção ao assinar as guias de serviço médico, laboratorial ou hospitalar. Ao assiná-las, você estará afirmando que o serviço foi realizado. Assim, verifique sempre se o que consta na guia corresponde ao que foi realizado e não assine nada em branco.

• Verifique se o pedido de exame está corretamente preenchido com o nome do usuário, empresa, código do cartão e carimbo.

Obs: A Lei nº 9.656/98 estabelece cobertura diferenciada para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999.

Quais os serviços que não são cobertos pelo contrato de plano de saúde?

• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente;
• Serviços prestados ou requisitados por médico não cooperado ou estabelecimento não credenciado pela Unimed Porto Alegre;
• Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
• Inseminação artificial;
• Cirurgias para promoção ou correção de esterilidade;
• Serviços, exames e tratamentos não disponíveis na área geográfica de abrangência do Contrato, constante na Proposta de Admissão, na data da sua assinatura;
• Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, clínica de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
• Fornecimento de materiais ou medicamentos importados não nacionalizados;
• Aviamento de óculos e lentes;
• Próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
• Cirurgias para mudança de sexo, tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
• Remoção de pacientes fora da área geográfica da cobertura contratual;
• Remoção após alta hospitalar ou por simples vontade do usuário, sem imperativo de ordem médica;
• Enfermagem em caráter particular em residência ou hospital;
• Permanência hospitalar após a alta médica;
• Vacinas ou medicamentos, salvo nos casos de internação ou utilizados no atendimento de urgência/emergência;
• Atendimento nos casos de cataclismos, guerras, acidentes causados por radiações, emanações nucleares ou ionizantes e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
• Transplantes, exceto córnea e rim, bem como exames relacionados à compatibilidade;
• Procedimentos relacionados à medicina ocupacional e acidente de trabalho;
• Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais de patologias não relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde, da Organização Mundial de Saúde;
• Procedimentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com psicólogo;
• Especialidades médicas que, embora reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, não sejam compatíveis com o que consta no contrato de adesão;
• Especialidades ou procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e/ou não aprovados pelo CONSU;
• Procedimentos odontológicos e quaisquer outros decorrentes, exceto cirurgia odontológica buco-maxilo-facial que necessite de ambiente hospitalar;
• Aluguel de equipamentos hospitalares ou similares e despesas extraordinárias do usuário, não relacionadas com o tratamento, e/ou de acompanhante, em casos de internação hospitalar;
• Exames ou outros procedimentos realizados durante internação em que o usuário não teve cobertura contratual;
• Atendimento em Hospital e/ou Clínica de Tabela Própria/diferenciada.

Posso solicitar débito em conta?

Sim, somente para planos particulares. Os bancos com os quais trabalhamos são: Banco do Brasil, Banrisul, HSBC, Real, Santander/Banespa, Unibanco e Unicred.

Quais são os procedimentos cobertos pelo plano regulamentado?

Todo e qualquer procedimento que conste no Rol de Procedimentos da ANS.

Optei por consultar com um médico que não é cooperado da Unimed e paguei a consulta. Tenho direito ao reembolso?

Não. A Unimed Porto Alegre possui mais de 5.000 médicos cooperados em diversas especialidades. Caso o beneficiário opte por realizar uma consulta com médico não cooperado, o custo desta consulta é de responsabilidade do beneficiário.

Quais são os procedimentos que necessitam que o cliente vá até a Unimed para autorização no setor de pré-auditoria/perícia?

Todos os procedimentos cirúrgicos e terapias oncológicas. Vale lembrar que o setor de pré-auditoria/perícia é responsável pela autorização de procedimentos eletivos, ou seja, procedimentos que estão com data programada para realização.

O que é necessário para atualizar meu cadastro?

Para atualização cadastral, além do endereço residencial completo, o dependente menor de 18 anos, deverá informar, obrigatoriamente, o NOME DA MÃE.
O TITULAR menor de 18 anos deverá apresentar, obrigatoriamente, o CPF além de informar o NOME DA MÃE.
Para dependentes ou titulares maiores de idade, os dados necessários são: CPF e dados complementares (PIS PASEP ou CNS- Cartão Nacional de Saúde ou nome da mãe).

Gostaria de realizar VASECTOMIA/LAQUEADURA, como faço?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar o procedimento de VASECTOMIA ou LAQUEADURA desde que atenda as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, sendo elas:

- Homens e mulheres com capacidade civil plena;
- Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
- Observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
- Em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos;
- Apresentação de documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
- Em caso de casais, tanto a vasectomia, quanto a laqueadura dependem do consentimento expresso de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado;
- Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.


É vedada a realização de vasectomia e laqueadura tubária nos seguintes casos:

- A esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores;
- A esterilização cirúrgica em mulher por meio de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização;
- Não será considerada a manifestação de vontade expressa, para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura e vasectomia) durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados, ou incapacidade mental temporária ou permanente. A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

O que devo fazer para consultar com um(a) PSICÓLOGO(A)?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 12 (doze) consultas/sessões de psicoterapia por ano (que poderá ser realizada por um psiquiatra cooperado).

O que devo fazer para consultar com um(a) TERAPEUTA OCUPACIONAL?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões de terapia ocupacional por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT, devendo o cliente se dirigir ao atendimento presencial da Unimed Porto Alegre para solicitar autorização do tratamento.

O que devo fazer para consultar com um(a) FONOAUDIÓLOGO(A)?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões com fonoaudiólogo por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, por meio da Guia de SADT, devendo o cliente se dirigir ao atendimento presencial da Unimed Porto Alegre para solicitar autorização do tratamento.

O que devo fazer para consultar com um(a) NUTRICIONISTA?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões com nutricionista por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, por meio da Guia de SADT, devendo o cliente se dirigir ao atendimento presencial da Unimed Porto Alegre para solicitar autorização do tratamento.

Central de Relacionamento com o Cliente

0800 510 4646

Central de Agendamento UNIFÁCIL

0800 642 4949

SOS Emergências Médicas

0800 707 0007

Central de Agendamento Unifácil

0800 642 4949

Linha Direta com o Cooperado

0800 510 4747

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