• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente;
• Serviços prestados ou requisitados por médico não cooperado ou estabelecimento não credenciado pela Unimed Porto Alegre;
• Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
• Inseminação artificial;
• Cirurgias para promoção ou correção de esterilidade;
• Serviços, exames e tratamentos não disponíveis na área geográfica de abrangência do Contrato, constante na Proposta de Admissão, na data da sua assinatura;
• Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, clínica de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
• Fornecimento de materiais ou medicamentos importados não nacionalizados;
• Aviamento de óculos e lentes;
• Próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
• Cirurgias para mudança de sexo, tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
• Remoção de pacientes fora da área geográfica da cobertura contratual;
• Remoção após alta hospitalar ou por simples vontade do usuário, sem imperativo de ordem médica;
• Enfermagem em caráter particular em residência ou hospital;
• Permanência hospitalar após a alta médica;
• Vacinas ou medicamentos, salvo nos casos de internação ou utilizados no atendimento de urgência/emergência;
• Atendimento nos casos de cataclismos, guerras, acidentes causados por radiações, emanações nucleares ou ionizantes e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
• Transplantes, exceto córnea e rim, bem como exames relacionados à compatibilidade;
• Procedimentos relacionados à medicina ocupacional e acidente de trabalho;
• Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais de patologias não relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde, da Organização Mundial de Saúde;
• Procedimentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com psicólogo;
• Especialidades médicas que, embora reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, não sejam compatíveis com o que consta no contrato de adesão;
• Especialidades ou procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e/ou não aprovados pelo CONSU;
• Procedimentos odontológicos e quaisquer outros decorrentes, exceto cirurgia odontológica buco-maxilo-facial que necessite de ambiente hospitalar;
• Aluguel de equipamentos hospitalares ou similares e despesas extraordinárias do usuário, não relacionadas com o tratamento, e/ou de acompanhante, em casos de internação hospitalar;
• Exames ou outros procedimentos realizados durante internação em que o usuário não teve cobertura contratual;
• Atendimento em Hospital e/ou Clínica de Tabela Própria/diferenciada.