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Cancelamento ou Exclusão de Contrato RN 412

A RN 412 regulamenta o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do titular do contrato.

Entende-se que cancelamento/exclusão a pedido somente ocorra por vontade do titular. Sendo assim, não estão incluídos no escopo desta norma os casos de cancelamento/exclusão por: óbito, fraude, inadimplência, perda de vínculo de dependência, perda de elegibilidade, dentre outros.

Como solicitar o cancelamento do seu contrato individual ou familiar ou a exclusão de
contrato coletivo empresarial ou por adesão:

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